CORRA DAS MULTAS
Isto acontece porque no período de entrega das obrigações ao governo federal, não é dada a devida importância. O período legal contempla os meses de março e abril de cada ano.
Em alguns casos, o profissional não se enquadra no critério de obrigatoriedade. Contudo, bancos, fornecedores e instituições financeiras precisam das declarações de rendimentos para traçar o perfil de seus clientes.
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Para que você, proprietário de salão de beleza ou profissional da beleza autônomo não tenha dificuldades para fazer cadastros em bancos e instituições de crédito, orientamos que, faça sua declaração de imposto de renda e mantenha seu MEI regularizado.
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Genilson J. Silva
Impacto Assessoria Empresarial Ltda
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