Profissionais da Beleza e as Leis que dispõem sobre suas atividades

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O slogan da Revista Beleze é: “A revista dos salões”, exatamente por ser uma revista voltada para valorizar os profissionais da beleza, promovendo-os com o destaque merecido, de maneira que seus clientes e amigos possam acessar seu trabalho; e de maneira que estes próprios profissionais possam encontrar mais conhecimento. Então, se você é um profissional da beleza e assim como eu, ainda tem dúvidas a respeito das leis que regulamentam nossa atividade profissional, leia essa matéria especial que preparamos e seja Beleze:

Nós da Revista BELEZE , conversamos com a Dra. Tatiana Nara C. Vilela, advogada com mais de 10 anos de experiência junto aos Tribunais; seus campos de atuação refletem o trabalho diário e individualizado caso a caso, voltados às áreas consultiva e contenciosa (processos cíveis, familiares, sucessórios, trabalhistas e previdenciários) e ela pôde nos esclarecer alguns pontos importantes sobre o assunto.

Segundo a Dra. Tatiana Vilela, a Lei de N.º 12.592, de 18 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre o exercício das atividades dos profissionais da beleza, foi alterada e passou a vigorar acrescida de mais 4 arts. pela Lei de N.° 13.352, de 27 de outubro de 2016, que muito foi comentada, matéria de alguns noticiários e passou a ser praticada por muitos estabelecimentos. Mais ainda são muitas as dúvidas que circundam o assunto.

Para isso, fiz algumas perguntas que foram respondidas de maneira minuciosa pela Dra. Tatiana Vilela, acompanhe:

Como posso trabalhar no espaço de alguém?
Se você é profissional da beleza (cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores), pode trabalhar em qualquer espaço sem qualquer vinculo empregatício. Mas para que isso funcione, é necessário firmar contrato especifico, formalizado entre as partes, para que desobrigue o profissional-parceiro de alguns encargos. E ainda, é necessário que você profissional regularize sua atividade autônoma constituindo um MEI, assim poderá emitir nota fiscal aos salões contratantes.

Como posso ter um profissional trabalhando pra mim?
Se você tem um espaço/salão e deseja ter profissionais trabalhando lá sem que ocorra vinculo entre empregador e empregado, como dito anteriormente, basta formalização do trabalho por meio de um contrato específico, o qual deverá conter cláusulas obrigatórias, tais como:

  • O percentual de retenção do salão-parceiro para cada tipo de serviço prestado pelo profissional-parceiro;
  • A quantia que o profissional-parceiro irá receber, quando e de que forma será o pagamento;
  • A obrigação do salão-parceiro de retenção dos tributos previdenciários e contribuições sociais;
  • Esclarecer os direitos e deveres das partes, tais como: o uso de materiais necessários para o desempenho da função, bem como informar os termos em caso de rescisão unilateral.

Esta legislação se estende a quais profissionais?
As Leis N.° 12.592, de 18 de janeiro 2012 e N.° 13.352, de 27 de outubro de 2016, se estendem aos profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

Como é a contratação?
Na verdade, o dono do salão faz a cessão do espaço para que esse profissional liberal possa exercer as atividades ou contrato de prestação de serviço com retenção de percentual, afim de assegurar  e evitar reclamações judiciais, essa negociação pode ser embasada por um contrato. O documento pode ser homologado no sindicato de classe ou ministério do trabalho.

Em relação a impostos e contribuições, como é dividido?
O profissional-parceiro deverá possuir o MEI pois tem que emitir NF para o salão, o salão-parceiro por sua vez pagará o imposto referente ao percentual que é retido para ele. E quem emite NF para o cliente é o salão, esta nota deverá ser emitida no valor integral do serviço pago pelo cliente, porém, especificando o que é do parceiro e o que é do salão com a devida identificação do CNPJ. O salão deve estar inscrito no simples, pois pagará somente o bruto do seu percentual. Contudo, essa orientação é muito mais contábil que jurídica.
Já em relação as contribuições sociais e previdenciárias, sendo o profissional-parceiro MEI, este pagará todas suas contribuições em uma única guia mensal.

Conheça as Leis:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12592.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13352.htm
Portal do Empreendedor-MEI:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/contato

 

Tatiana Nara Vilela
27 3216.0159 | 99223.5263
www.naraadvocacia.com.br
Rod. BR 262 – N°6555 – Centro Empresarial – Shop. Moxuara
Torre 4A – Sl 1020 – Campo Grande – Cariacica – ES | 29.145-910

 

 

 

 

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O escritório foi fundado em 2008 pela Dra. Tatiana Nara C. Vilela que já possui mais de 10 anos de experiência na advocacia junto aos Tribunais;
Os campos de atuação desta banca refletem o trabalho diário e individualizado caso a caso, voltados às áreas consultiva e contenciosa (processos cíveis, familiares, sucessórios, trabalhistas e previdenciários)
O principal objetivo do escritório é, por intermédio de sua advogada e profissionais altamente capacitados e competentes, prestar ao cliente um serviço personalizado e diferenciado, com excelência ímpar.