Mudança na legislação: fique atento com o seu salão de beleza

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Não é fácil ser empresário no Brasil, não é verdade? São muitos documentos, assinaturas, idas ao cartório, taxas e muitas outras exigências. E não somente para grandes empresas: do mesmo modo, pequenos negócios nunca estiveram livres de toda essa burocracia. Então, atenção: o governo acaba de implementar uma importante mudança nas leis empresariais! Saiba qual é.

A Medida Provisória 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, promove mudanças importantes na legislação brasileira e abre caminho para a redução de burocracia no universo empresarial.

Afinal, o ato do governo estabelece uma limpeza em um conjunto de regras, regulamentos e instruções com a promessa de simplificar a vida do empresário brasileiro. Entre as medidas tomadas, está a criação de um novo tipo societário e a diminuição de exigências para a abertura e funcionamento de empresas.

Salões de beleza não precisam mais de alvará de funcionamento

Isso mesmo. A mudança na legislação, entre outras coisas, permite a abertura e funcionamento de salões de beleza sem a obtenção do alvará de funcionamento, como exigido anteriormente.

Além disso, negócios considerados de baixo risco como restaurantes, padarias, pequenas lojas de departamento, tabacarias e costureiras não precisarão obter alvará de funcionamento. A única exigência é que funcionem dentro de uma propriedade privada.

O professor universitário especialista em Direito Empresarial Gustavo Lobo afirma que a Medida Provisória aumenta a segurança de empresas formadas por um único sócio e coloca parâmetros objetivos para a interpretação dos contratos de adesão.

“São medidas para maior proteção das atividades empresariais, favorecendo o surgimento de novos negócios, inclusive pela diminuição do risco ao patrimônio pessoal do empresário. Por isso, a MP vai impulsionar o crescimento produtivo”, observa o professor.

Maior segurança financeira

Em resumo, o aumento da segurança econômica se deve a um artigo da MP que estabelece a separação entre o patrimônio pessoal do empresário e os ativos da empresa. Dessa forma, os bens particulares ficam imunes às dívidas decorrentes da atividade empresarial, salvo em caso de fraude comprovada.

O que você achou das mudanças? Vai facilitar o funcionamento de negócios como salão de beleza no país? Certamente, não é? Conta sua opinião para a gente nos comentários!